Os brasileiros que estão planejando viajar para o Equador terão que colocar algo mais na lista de itens indispensáveis. A partir de setembro deste ano, o seguro-viagem se torna obrigatório para todos os turistas que quiserem entrar no País.
A obrigatoriedade foi estabelecida em fevereiro de 2018 e determina que qualquer pessoa que entrar no país deverá ter um seguro-saúde público ou privado durante a estadia.
O Equador não estabelece um valor mínimo para a apólice, mas exige que o viajante tenha um seguro que cubra acidentes ou doenças e que valha para todos os dias da viagem. Mesmo sem valor estipulado, é importante que o usuário busque um serviço que cubra amplamente as despesas hospitalares do país.
Esta decisão do governo equatoriano não é inédita e está se tornando uma tendência no mundo. A medida, que já havia sido adotada em 1985 pela Europa, com o Tratado de Schengen, estabelece a obrigatoriedade do seguro-viagem para a circulação entre os países com uma cobertura de no mínimo 30 mil euros.
Já na América Latina, Venezuela e Cuba também exigem o seguro-saúde para entrar no país.
Dicas para viajar ao Equador
Além de ter o seguro em mãos, existem alguns outros pontos que os viajantes precisam ficar atentos ao se programar para uma viagem internacional. Confira algumas dicas:
– vacinas: alguns países também exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), que comprova a vacinação contra diversas doenças. No Equador, por exemplo, é obrigatório apresentar o comprovante de vacina contra febre amarela para entrar o país.
– moeda: o Equador tem como moeda oficial o dólar americano. Por isso, é importante comprar uma certa quantia antes de viajar. Porém, o indicado é ter notas pequenas, já que notas grandes, como US$ 100 não são aceitas em vários estabelecimentos.
– documentações exigidas: muitos destinos da América do Sul não exigem a apresentação de passaporte, porém ele é o documento oficial para, praticamente, todos os lugares do mundo. Além disso, ele precisa estar válido até, no mínimo, o retorno do passageiro ao país de origem.
Fonte: CQCS.
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