O incêndio que atingiu o Museu Nacional da Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro, e destruiu boa parte do seu numeroso e valioso acervo bem como do prédio histórico (antiga residência da Família Imperial) lembra a máxima do Barão de Itararé: “o Estado Novo é o estado a que chegamos”.
As notícias saídas na imprensa dão conta de inúmeras falhas de segurança: o prédio não tinha portas corta-fogo, extintores de incêndio ou sprinklers; os hidrantes próximos não tinham pressão suficiente, de modo que os bombeiros tiveram de buscar água no lago anexo e pedir a vinda de caminhões-pipa; o Museu estava em situação irregular junto aos bombeiros; a má conservação do prédio, com fios elétricos aparentes, cupins e paredes descascadas, era reconhecida e denunciada há tempos. Um contrato de revitalização por meio de empréstimo do BNDES teria sido assinado, mas não foi implementado a tempo de evitar o desastre. Entre outros.
O acontecimento foi também manchete internacional com a inglesa e famosa BBC reportando a situação de dificuldades financeiras dos Tesouros Nacional, Estadual e Municipal que repercutiram sobre a gestão do Museu, mas lembrando incêndios similares como os do Museu Marítimo de Tatihou, França, em 2017, o do Museu de História Natural, de Deli, Índia, em 2016, e o do Museu Navio Cutty Sark, de Londres, em 2014.
Fato é que museus são particularmente vulneráveis a risco de incêndio e um bom programa de prevenção e de seguro é essencial. As responsabilidades de gerenciamento e equipe precisam ser bem definidas e os procedimentos de prevenção devem ser adequadamente estabelecidos. Além disso, as apólices de seguro correspondentes devem ser reavaliadas periodicamente.
Muito pode ser feito para minimizar a chance de um incêndio começar ou se espalhar num museu e com pouco gasto de dinheiro. Algumas das principais causas de incêndios em instituições culturais são falhas em equipamentos de aquecimento ou de ar condicionado e fiação elétrica que, no contato com madeiras e documentos de papel, propagam rapidamente o fogo. Através do cuidado e diligência, muitas destas fontes de ignição podem ser protegidas, mas o risco de incêndio sempre permanecerá uma possibilidade.
Aparelhos de ar condicionado e outros equipamentos mecânicos ou elétricos devem ser instalados e mantidos por profissionais em conformidade com os códigos de segurança. A fiação elétrica, idem, e mantida por eletricistas qualificados. Fumar deve ser estritamente proibido em todas as instituições culturais. Bandejas de cinzas não combustíveis devem ser fornecidas no exterior do edifício, para impedir que funcionários e visitantes joguem restos de cigarros na vegetação circundante.
Os incêndios produzem uma variedade de subprodutos como fumaça, calor, luz, som e vários gases. Uma variedade de detectores de incêndio pode identificar esses produtos. Para a maioria dos museus, os detectores de fumaça geralmente oferecem os melhores meios para detectar um incêndio em seus estágios iniciais. Uma vez iniciado o incêndio, cabe ter em funcionamento um sistema automático de supressão. A falta desses dispositivos é a principal causa de perda total por incêndio. Um sistema de sprinklers automáticos é o mais importante sistema de segurança que um museu pode ter. Em sua forma mais simples, é uma rede de tubos aéreos conectados a um suprimento de água e cujo selo é rompido a uma temperatura predeterminada (normalmente 60°-70°C) abrindo a descarga de água no fogo.
O processo de prevenção deve ser baseado em um alto padrão de limpeza, ordem, manutenção de equipamentos, treinamento contínuo da equipe e conscientização tanto no reconhecimento quanto na eliminação dos riscos de incêndio (fontes de ignição e combustível).
Controlado (ou não) o incêndio, a fase seguinte tem relação com o mercado de seguro. Não sabemos se o Museu Nacional tinha seguro facultativo contra incêndio, que no Brasil foi incluído como cobertura básica nos chamados seguros compreensivos ou multirriscos residenciais, condominiais e empresariais.
O que sabemos é que, conforme o Decreto 61.867, de 1967, que regulamentou o Decreto-Lei 73 na parte sobre os seguros obrigatórios, “as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a segurar, contra os riscos de incêndio, seus bens móveis e imóveis, situados no país, desde que, localizados, em um mesmo terreno ou em terrenos contíguos, tenham, isoladamente ou em conjunto valor igual ou superior a vinte mil cruzeiros novos”. E continua: “para determinação da importância pela qual deverá ser realizado o seguro, serão adotados os valores de reposição dos bens”. Até o momento, nada se sabe sobre o adimplemento dessa obrigação e seus valores no caso em tela.
O mais interessante, contudo, seria combinar a apólice obrigatória com a facultativa, muito embora, dificilmente, seria possível cobrir tudo o que foi perdido e até calcular valores de reposição de inúmeras obras de arte, documentos históricos etc.
Atualmente, o seguro contra incêndio foi flexibilizado, podendo ser disponibilizado como cobertura básica em vários ramos de seguros facultativos como, por exemplo, riscos nomeados e operacionais, riscos de engenharia, compreensivo residencial, compreensivo condominial e compreensivo empresarial (conforme a Circular SUSEP 395, de 2009).
No seguro multirrisco, a base é o seguro incêndio tradicional, isto é, coberturas contra risco de incêndio de qualquer natureza; queda de raio ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados; e explosão de gás, desde que ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados. Entretanto, a Susep permite que as seguradoras escolham outros riscos garantidos pela cobertura básica, não sendo necessariamente os mesmos que os da apólice padronizada. Para compor o produto com outras opções de garantias, as seguradoras oferecem coberturas adicionais ou acessórias, facultativas. As mais comuns são as coberturas adicionais derivadas do seguro incêndio e dos seguros patrimoniais e de responsabilidades, como, por exemplo, alagamento e inundação, danos elétricos, proteção contra roubo de equipamentos e valores, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, responsabilidade civil e outras.
Os bens cobertos pelo seguro compreensivo incluem fundações e alicerces; joias, pedras e metais preciosos; edificação em construção ou reconstrução; papéis de crédito, obrigações em geral, títulos ou documentos de qualquer espécie, selos, moeda cunhada, papel moeda, cheques e letras; objetos de arte, raridades, coleções filatélicas, numismáticas ou outras de natureza similar (exceto quando tais bens forem mercadorias diretamente relacionadas com o ramo de negócios do segurado); vegetais ou animais vivos; e veículos terrestres motorizados ou embarcações e aeronaves de qualquer espécie, bem como seus acessórios.
Mas talvez a função mais interessante do seguro no caso seja o auxílio no gerenciamento de risco. As seguradoras, antes de aceitar o seguro proposto, buscam informações sobre o risco respectivo. Os seus subscritores devem entender as atividades, operações e caráter de cada candidato e avaliar a necessidade de informação e o custo para obtê-la. Num museu, seria muito provável que um subscritor investigasse minuciosamente os riscos de incêndio e que medidas de prevenção se fariam adequadas. A inspeção de risco e a implementação de medidas corretivas seriam então essenciais para a contratação do seguro e, ao mesmo tempo, contribuiriam para evitar sinistros como o que vitimou, infelizmente, o Museu Nacional.
Fonte: http://www.tudosobreseguros.org.br/tragedia-anunciada/
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